Decisão · TJSP

TJSP 0066428-18.2017.8.26.0050

Rel. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração – Alegação de "omissão" – Inocorrência. R. decisum que se lastreou em todos os elementos de prova amealhados aos autos e analisou todas as teses principais e subsidiárias aduzidas e, por Douta Maioria, rejeitou os embargos infringentes – Caráter meramente infringente dos presentes embargos – Impossibilidade – Rediscussão de mérito que não deve ser realizada nesta via
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