Decisão · TJSP

TJSP 0006102-50.2024.8.26.0502

Rel. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Agravo em Execução – R. decisão que indeferiu a remição da pena pela leitura. Recurso Defensivo pugnando pela reforma do r. decisum – Impossibilidade. Sentenciado que procedeu à leitura de obras literárias, mas de forma desvinculada de qualquer programa oficial, sem qualquer controle por parte do estabelecimento prisional. Ademais, as resenhas foram analisadas por profissional particular, sem
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