Decisão · TJSP

TJSP 0020679-48.2007.8.26.0625

Rel. Márcio Teixeira Laranjo13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Ação monitória. Cheques. Prazo prescricional quinquenal para ajuizamento da ação. Súmula 503 do STJ. Prescrição interrompida com a citação, retroagindo à data da propositura da ação. Inteligência do artigo 240, §1º, do CPC. Citação por edital. Demora da citação que decorreu do andamento processual e da dificuldade de localização do réu. Ausência de culpa da parte autora. Prescrição intercorrente
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