Rel. Sá Duarte33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
INDENIZAÇÃO – Pretensão julgada improcedente – Corpo estranho no molho de tomate – Fato não demonstrado a contento – Ônus dessa prova que era do consumidor - Apelação não provida.