Decisão · TJSP

TJSP 2144091-18.2024.8.26.0000

Rel. Donegá Morandini3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência quanto à decisão da origem que entendeu intempestivos os embargos à arrematação. Não acolhimento. Auto de arrematação assinado meses antes da apresentação da impugnação. Ainda que considerada a data de assinatura que a agravante afirma correta, não houve interrupção do prazo do art. 903, § 2º, do CPC. Precedente do c. STJ. Preclusão
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