TJSP 0001574-49.2024.8.26.0509
PROCESSUALAgravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Ameaça e cometimento de crime doloso durante o cumprimento de pena. Pretendida a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média. Impossibilidade. Prova coesa da prática de falta grave. Declarações dos agentes penitenciários que têm presunção de legitimidade e veracidade. Reeducando que não é jejuno neste