Decisão · TJSP

TJSP 0001574-49.2024.8.26.0509

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Ameaça e cometimento de crime doloso durante o cumprimento de pena. Pretendida a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média. Impossibilidade. Prova coesa da prática de falta grave. Declarações dos agentes penitenciários que têm presunção de legitimidade e veracidade. Reeducando que não é jejuno neste
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