Decisão · TJSP

TJSP 0003812-35.2024.8.26.0026

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Insurgência da defesa contra a decisão que determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto. Necessidade de intimação da pessoa condenada a dar início ao cumprimento da pena no regime prevalente de sua condenação. Desnecessidade. Conforme informação prestada pela SAP, há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade
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