Decisão · TJSP

TJSP 1505866-75.2021.8.26.0228

Rel. Marcelo Semer13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Homicídio simples. Tentativa. Sentença que absolveu sumariamente o réu, reconhecendo a excludente de ilicitude da legítima defesa. Recurso do MPSP, pretendendo a pronúncia. Descabimento. Ainda que comprovada a materialidade delitiva, os indícios coligidos não se mostram robustos a apontar a autoria delitiva do recorrido. Provas inequívocas de que o réu agiu em legítima
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