Decisão · TJSP

TJSP 1501192-69.2020.8.26.0396

Rel. Marcelo Semer13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP). Sentença condenatória. Irresignação do réu. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas, conforme se extrai dos depoimentos da vítima e das testemunhas, corroborados pela confissão em juízo do réu. Incabível a absolvição ou mesmo a aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor da res furtiva. Dosimetria.
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