Decisão · TJSP

TJSP 0007858-67.2024.8.26.0996

Rel. Marcelo Semer13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Indulto. Decreto Presidencial nº 11.302/2022. Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido formulado pela defesa. Reforma. Sentenciado que ostenta condenações distintas relativas a crimes hediondos ou equiparados, cujas penas ainda não foram integralmente cumpridas, o que impede a concessão do indulto, por força do art. 11, par. único, do Decreto nº 11.302/2022.
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