TJSP 0000660-10.2014.8.26.0129
PROCESSUALAPELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - Fase executiva - Prescrição intercorrente - Prazo quinquenal (Art. 206, § 5º, I, CC) - Não consumação - Nova regra preconizada no § 4º, do artigo 921, do Código de Processo Civil (Lei nº 14.195/2021), que não retroage em relação aos atos praticados sobre a vigência da norma processual anterior - Execução que não ficou suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, tampouco