Decisão · TJSP

TJSP 1025530-44.2021.8.26.0554

Rel. Edson Luiz de Queiróz9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo interno. Decisão impugnada indeferiu o benefício da gratuidade de justiça aos agravantes, em sede de apelação. Manutenção do indeferimento da benesse. Agravantes não trouxeram provas da alegada hipossuficiência. Ausência de quaisquer informações sobre renda e bens. Documentos constantes dos autos infirmam a alegada incapacidade financeira. Motivos inalterados e já analisados na decisão
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