Decisão · STF

STF HC 126397 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-05-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO STJ QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À vista da Súmula 691 do STF, de regra não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere pedido liminar, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas situações em que a decisão impugnada é teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva, excepcionalidades não verificadas no caso. 2. A prisão preventiva do paciente não está fundamentada apenas em presunção de fuga, rejeitada pela jurisprudência da Corte, o que não abre hipótese de afastamento do entendimento sumulado (Súmula 691/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →