Decisão · TJSP

TJSP 0007414-06.2010.8.26.0000

Rel. Maria Laura Tavares5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO – CPC, ART. 1.040, II, CPC – Julgamento do Recurso Especial nº 1.201.993/SP (Tema 444) pelo C. Superior Tribunal de Justiça - Tese fixada: "(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →