Decisão · TJSP

TJSP 0001553-77.2024.8.26.0637

Rel. Marcelo Semer13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. Manutenção. Requisito temporal atendido. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico, que deu parecer favorável à progressão. Impossibilidade de cômputo cumulativo dos períodos de reabilitação das faltas cometidas. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.
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