Decisão · TJSP

TJSP 0002492-94.2024.8.26.0269

Rel. Marcelo Semer13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. Decreto Presidencial nº 11.846/2023. Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido formulado pela defesa. Irresignação do Ministério Público. Preliminarmente. Inconstitucionalidade afastada. Indulto que é de competência privativa do Presidente da República, a partir de requisitos e critérios de conveniência e oportunidade. Ausência de violação aos preceitos e
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