Decisão · TJSP

TJSP 0036620-58.1999.8.26.0224

Rel. Silvia Meirelles6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
JUÍZO DE READEQUAÇÃO - Devolução dos autos para eventual adequação da fundamentação ou, se o caso, manutenção da decisão, em razão do julgamento do Resp n. 1.201.993/SP (Tema 444) – Inteligência do art. 1.030, inc. II do NCPC - Descabimento – Decisão que fixou tese no tocante à contagem do prazo prescricional para o redirecionamento da ação executiva, entendendo que este se inicia a partir da
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