Decisão · TJSP

TJSP 1041666-15.2020.8.26.0114

Rel. Renato Rangel Desinano11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Instrumento particular de distrato social e cheques – Hipótese em que o embargante afirma que, após a celebração do distrato, o marido da embargada se apropriou indevidamente de metade das mercadorias que integravam o estabelecimento comercial – Alegação de exceção de contrato não cumprido – Descabimento – Prova de que o embargante estava presente na loja e não
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