Decisão · TJSP

TJSP 2029960-30.2024.8.26.0000

Rel. Renato Rangel Desinano11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que afastou a impugnação apresentada pela parte executada – Hipótese em que a devedora não efetuou o pagamento de parcelas previstas no acordo firmado entre as partes, sob o fundamento de que a parte exequente não cumpriu a obrigação de efetuar o pagamento de débitos fiscais – Ausência de justificativa idônea para o inadimplemento das parcelas pactuadas –
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