Decisão · TJSP

TJSP 2095269-95.2024.8.26.0000

Rel. Eduardo Velho17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – Indeferimento – Existência de penhora no rosto dos autos determinada pela Justiça trabalhista, cabendo a este juízo decidir a questão – Tratando-se de honorários advocatícios contratuais prevalece a ordem das penhoras – Pedido de reserva de honorários apresentado tardiamente, não sendo observado o disposto no §4º do art. 22 da Lei nº
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →