Decisão · TJSP

TJSP 1500389-63.2019.8.26.0415

Rel. Ana Lucia Fernandes Queiroga9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Apelação criminal. Disposição de coisa alheia como própria. Sentença condenatória. Recurso da Defesa. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto. Dolo presente. Manutenção da reprimenda fixada acima do mínimo legal. Maior culpabilidade e elevado prejuízo ao ofendido. Não caracterizada a confissão espontânea. Regime inicial semiaberto. Substituição da pena corporal por duas
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