Decisão · TJSP

TJSP 1004202-54.2023.8.26.0565

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
INDENIZATÓRIA. Concedida aos recorrentes a gratuidade judiciária. Demonstrada a hipossuficiência financeira. Improcedência dos pedidos autorais. Não cabimento. A causa não está madura para julgamento imediato. Autores que, na réplica, informaram fatos novos, com juntada de documentos. A ré não foi intimada para manifestação, nos termos do art. 435, do CPC. Verossimilhança das alegações autorais
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →