TJSP 1004202-54.2023.8.26.0565
GERALINDENIZATÓRIA. Concedida aos recorrentes a gratuidade judiciária. Demonstrada a hipossuficiência financeira. Improcedência dos pedidos autorais. Não cabimento. A causa não está madura para julgamento imediato. Autores que, na réplica, informaram fatos novos, com juntada de documentos. A ré não foi intimada para manifestação, nos termos do art. 435, do CPC. Verossimilhança das alegações autorais