Decisão · TJSP

TJSP 0001312-64.2024.8.26.0068

Rel. Pedro Kodama37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
Apelação. Ação trabalhista, posteriormente remetida ao juízo comum. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Julgamento anterior do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar esta causa, bem como ser incontroverso que as partes entabularam contrato de prestação de serviços de transporte de cargas
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