Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS INFRINGENTES. Inadmissibilidade. Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é a modificação da decisão expressada no acórdão. Embargos rejeitados.