Decisão · TJSP

TJSP 2160072-87.2024.8.26.0000

Rel. Pedro Kodama37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
Agravo de instrumento. Desistência do exequente/agravado quanto ao pedido de reconhecimento da fraude à execução com relação aos imóveis matrículas 9.910 e 28754. Prosseguimento da execução com relação ao imóvel matricula 30.456. Prescrição da alegação da fraude à execução. Inocorrência. Fraude à execução. Alienação de bens ocorrida após o ajuizamento e citação da execução que levou a devedora à
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