Decisão · TJSP

TJSP 3005548-18.2024.8.26.0000

Rel. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Honorários periciais – Na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, em que o "vencedor" já teve sua "razão" reconhecida em título executivo, é desprovida de adequação a ideia de se atribuir ao exequente a antecipação dos honorários percentuais em controvérsia estabelecida sobre o cálculo - Não se olvida que a parte exequente venceu a demanda, tanto é que é credora de determinado montante,
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