Decisão · TJSP

TJSP 0008036-87.2015.8.26.0266

Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
CIVIL
Art. 171, caput, do Código Penal – Autoria e Materialidade demonstradas – Réu que, de forma fraudulenta, vendeu imóvel, do qual não era proprietário para a vítima, utilizando-se de documentos falsos. Agindo desta forma, ludibriou a vítima, que sofreu prejuízo, visto que pagou pelo terreno e construiu em imóvel alheio, não havendo que se falar em ausência de dolo. Pena e regime prisional
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →