Decisão · TJSP

TJSP 1003222-03.2023.8.26.0438

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
AÇÃO DE SOBREPARTILHA. Sentença de improcedência. Apela a autora sustentando que o veículo cuja sobrepartilha se requer foi suprimido da partilha por condicionamento do apelado para assinatura do acordo; houve a transferência do veículo para o nome do apelado, após a separação, como forma de viabilizar o acordo e romper com as desavenças; não há prova da venda do automóvel ao varão; pugna
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →