Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
EXECUÇÃO FISCAL – Prescrição intercorrente configurada, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF, com o entendimento que lhe deu a Súmula 314 do STJ – Reexame necessário improvido.