Decisão · TJSP

TJSP 1002339-89.2020.8.26.0655

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. ACOLHIMENTO EM PARTE. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Para haver contradição, deve esse conflito ocorrer no próprio julgado, quer entre os termos da fundamentação, quer entre esses e a parte dispositiva e seu correspondente resultado, o que não ocorreu. 2. Omissão no voto
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