Decisão · TJSP

TJSP 2135977-90.2024.8.26.0000

Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Dependente químico – A internação compulsória, prevista na regra do artigo 6º da Lei 10.216/01, depende da realização de perícia, e só se faz à vista de laudo médico, por interferir com a integridade física e psíquica do internando – No caso, é bem de ver que a magistrada não determinou a internação compulsória, mas sim avaliação médica, de forma que correta se revela a
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