TJSP 0000474-57.2024.8.26.0154
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM EXECUÇÃO. Falta disciplinar de natureza grave. Artigo 50, inciso VII, da LEP. Nulidade não configurada. Reeducando ouvido no curso do PAD, por meio de defesa técnica. Desnecessidade da oitiva judicial. Pretensão à absolvição ou à desclassificação para falta disciplinar de natureza média. Inadmissibilidade. Conduta devidamente demonstrada. Materialidade e autoria infracional sobejamente