Decisão · TJSP

TJSP 2099863-55.2024.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PARA FINS DE ISENÇÃO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO E REITERAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO. INÉRCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Determinação para comprovação do recolhimento do valor de preparo recursal não atendida pela parte recorrente, apesar de intimada, inclusive após reiteração, mediante recolhimento em dobro. 2. Deserção
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