TJSP 0007042-03.2024.8.26.0506
PROCESSUALAgravo em execução. Remição pelo estudo. Aprovação no ENCCEJA. Positivada a aprovação do agravante no ENCCEJA, cabe deferir a remição de pena respectiva, nos termos da Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2021, observados também os critérios estabelecidos pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento, procedido em 10 de março de 2021, do HC