Decisão · TJSP

TJSP 0003502-29.2024.8.26.0026

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Cuidando-se de indivíduo que, antes em regime aberto, voltou a praticar nova e importante infração penal, e que agora conta com parecer técnico desfavorável, cabe manter a decisão de origem que bem indeferiu, no momento, seu pedido de progressão ao regime prisional semiaberto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →