Decisão · TJSP

TJSP 0007559-90.2024.8.26.0996

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Prova oral. Agentes penitenciários. Não se há de desconsiderar o testemunho de agentes penitenciários tão-somente por conta de sua condição funcional. Todo e qualquer depoimento, independentemente da atividade profissional de quem o subscreve, deve ser valorado à vista precípua de sua coerência e verossimilhança com as demais provas dos
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