Decisão · TJSP

TJSP 2142263-84.2024.8.26.0000

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo. Noticiada a prática de suposta traficância de 400 gramas de drogas ilícitas, bem como de posse ilícita de arma de fogo municiada, justifica-se concretamente a continuidade da prisão cautelar antes decretada na origem, ainda mais quando se trata de paciente que já se encontrava em liberdade provisória quando de sua prisão em
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