Decisão · TJSP

TJSP 2017104-34.2024.8.26.0000

Rel. Luis Fernando NishiÓrgão Especialjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Arguição em face do § 4º, do art. 100, § 3º do art. 101 e § 5º do art. 110, da Lei Orgânica do Município de Amparo, que vedam a alienação de bens móveis e imóveis e a nomeação para cargos de provimento em comissão nos anos de eleições municipais – Violação à competência privativa da União Federal para legislar sobre matéria eleitoral (art. 22, I, da CF/88)
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