Decisão · TJSP

TJSP 2058305-06.2024.8.26.0000

Rel. Luis Fernando NishiÓrgão Especialjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-05
GERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Arguição em face da Resolução N. 02, de 13 de Outubro de 2010, da Câmara Municipal de Rubiácea, que concede o pagamento de vale-alimentação aos servidores inativos – Superveniência da Resolução nº 01, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre anulação da norma impugnada – Revogação expressa do preceito normativo objeto da presente ação – Carência
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