Decisão · TJSP

TJSP 0001685-94.2024.8.26.0521

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Remição pelo estudo. Aprovação parcial no ENCCEJA. Positivada a aprovação em algumas das áreas de conhecimento do ENCCEJA ocorrida no cumprimento da pena prisional, cabe deferir a remição de pena pelo estudo, observada a Res. 391/21 do Conselho Nacional de Justiça e os critérios estabelecidos pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 602.425/SC.
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