Decisão · TJSP

TJSP 0002924-14.2024.8.26.0496

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Advento de nova condenação. Cálculo da pena. No mero advento de nova condenação, não se autoriza a interrupção do cômputo da pena antes cumprida pela pessoa, devendo a nova pena ser simplesmente unificada à antecedente para fim de disposição do regime prisional vigente (Lei 7.210/1984, artigo 111, parágrafo único).
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