Decisão · TJSP

TJSP 0017098-61.2024.8.26.0000

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Habeas corpus. Execução penal. Cálculo de pena. Competência originária do Juízo da execução penal. Compete originariamente ao Juízo da execução penal conhecer de reclamo quanto cálculo de pena, eventualmente com recurso ordinário ao Tribunal em relação às decisões proferidas (Lei 7.210/1984, artigo 66, inciso III, alínea "a"; artigo 197).
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