Decisão · TJSP

TJSP 1001317-28.2024.8.26.0405

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Parte autora que não promove a interposição de recurso contra decisão judicial de emenda da petição inicial, permitindo sua preclusão e, consequentemente, não cumpre a determinação judicial na forma indicada. Sentença mantida. Recurso não provido.
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