Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Inexistente ilegalidade manifesta na produção da prova incriminatória noticiada, não cabe falar em trancamento da persecução processual penal.