Decisão · TJSP

TJSP 2165200-88.2024.8.26.0000

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Tratando-se de hipotética notícia de traficância de mais de meio quilo de drogas ilícitas, justifica-se concretamente a manutenção da prisão preventiva bem decretada pelo Juízo de origem, malgrado também frisada, em favor do paciente e quanto ao futuro julgamento do mérito dessas notícias todas, a devida assistência da cláusula constitucional que se tributa à
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →