Decisão · TJSP

TJSP 0000159-79.2023.8.26.0472

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Apelação. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer e multa cominatória. R. sentença que, em substituição à vontade do executado, determinou que o registro de imóveis competente averbasse o cancelamento do registro da hipoteca. Ademais, reduziu a multa cominatória acumulada pelo período de recalcitrância da parte executada para R$41.000,00. Possibilidade. Artigo 537, §1º, I, do CPC. Valor que,
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