Decisão · TJSP

TJSP 0003460-32.2024.8.26.0041

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Regime semiaberto. Ainda não satisfeitos os pressupostos e requisitos subjetivos necessários, cabe manter o indeferimento do pedido de progressão ao regime prisional semiaberto.
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