Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Regime semiaberto. Ainda não satisfeitos os pressupostos e requisitos subjetivos necessários, cabe manter o indeferimento do pedido de progressão ao regime prisional semiaberto.