Decisão · TJSP

TJSP 0004955-06.2023.8.26.0637

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Pena de multa remanescente. Extinção da pena. Segundo o entendimento jurisprudencial atualmente consagrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com cláusula de recurso repetitivo, tratando-se de pessoa pobre que já cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada, cabe ser julgada extinta também a pena de multa correspondente (3ª Seção – REsp
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