TJSP 1504652-49.2021.8.26.0228
PENALApelação criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Porte de drogas para consumo próprio. Esgotada a instrução, e não havendo provas conclusivas acerca da aventada traficância, faz-se de melhor cautela a desclassificação dos fatos para a órbita do artigo 28 da Lei 11.343/2006.