Decisão · TJSP

TJSP 1500399-70.2021.8.26.0631

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
Apelação criminal. Furto. Absolvição por falta de provas. Encerrada a instrução, e não havendo elementos conclusivos para a condenação da acusada, faz-se de melhor cautela subscrever a solução absolutória, ainda que o seja por ausência de elementos mais robustos para a resposta adversa.
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